Cadastrar Férias
Nesta funcionalidade o servidor poderá cadastrar o período em que deseja obter férias.
obs. Após o servidor cadastrar o período de férias que deseja, o chefe de unidade deverá ainda homologá-la.
Para utilizar esta funcionalidade, acesse o SIGRH →Módulos→Portal do Servidor → Férias → Inclusão de Férias
Será exibida a página de Cadastro de Férias, com a identificação do servidor. Além disso, serão apresentados os Dados das Férias para consulta. Se o servidor for docente, terá direito a 45 dias, que poderão ser parcela-dos em até três parcelas. Exemplificaremos 1 parcela de 45 dias com
Via de regra, o prazo para solicitação é até o 5º DIA ÚTIL DO MÊS ANTERIOR ao mês de usufruto das férias a serem solicitadas/alteradas, tempo esse necessário ao prévio envio das informações ao SIAPEnet para a geração de efeito no pagamento, quando for o caso.
O usuário deverá informar o numero de parcelas e a data de início do período de férias, podendo também pedir adiantamento salarial e gratificação natalina, se desejar.
Para concluir a operação clique em ‘Cadastrar’ ou ‘Cancelar’, para desistir da ação.
Importante sempre lembrar que os campos disponíveis para opção no ato de inclusão/alteração das férias no sistema, conforme tela abaixo, tratam respectivamente:
- ADIANTAMENTO SALARIAL: Refere-se à solicitação de antecipação salarial, proporcional aos dias da parcela das férias, que será descontado do servidor, no mesmo valor, no contracheque do mês subsequente ao do início do gozo.
- GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º): Trata da opção de solicitação do adiantamento da 1ª parcela, quando se agenda para usufruto até o mês de Junho, uma vez que, caso não solicitada, é paga obrigatoriamente pelo Governo Federal na folha de junho de cada ano.
O valor do ADICIONAL DE FÉRIAS (1/3) é pago de forma integral e automática pelo sistema na folha de pagamento do mês anterior ao do início da 1ª parcela das férias.
Para voltar a página inicial do módulo, clique no link Portal do Servidor, localizado na parte inferior da tela.
Por fim, será apresentado na tela a mensagem de ‘Férias cadastradas com sucesso!’, (conforme a figura 3).
Para maiores esclarecimentos, entre em contato com o servidor responsável por administração das Férias em sua respectiva Unidade de Lotação.